Lei do Bem: o incentivo fiscal que pode financiar seu próximo projeto de automação

Por Leandro Ramos4 min
Lei do Bem: o incentivo fiscal que pode financiar seu próximo projeto de automação

O Brasil investe apenas 1,19% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, um número bem abaixo de países como Israel e Estados Unidos, segundo aponta este artigo publicado pelo NeoFeed sobre o cenário de deep tech no país. Ao mesmo tempo, existe um instrumento de incentivo fiscal com duas décadas de existência que segue subutilizado por boa parte das empresas que poderiam se beneficiar dele: a Lei do Bem.

O que é a Lei do Bem

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, é o principal mecanismo de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil. Na prática, ela permite que empresas deduzam parte dos gastos com PD&I no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), chegando a uma dedução de até cerca de 34% dos investimentos em inovação tecnológica, conforme detalha este guia sobre o incentivo fiscal para inovação.Em resumo: a empresa investe em inovação, seja em automação, desenvolvimento de novos produtos ou melhoria de processos, e paga menos imposto por isso.

Os números que mostram o potencial do instrumento

Dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) referentes ao ano-base 2024 mostram a escala do benefício:

Apesar disso, a própria ANPEI reconhece que o instrumento ainda é subutilizado, principalmente por conta da complexidade no enquadramento técnico dos projetos e no receio de questionamentos por parte dos órgãos de fiscalização.

Por que empresas industriais deixam esse benefício na mesa

Um equívoco comum é achar que a Lei do Bem serve só para empresas de software ou startups de tecnologia. Na prática, qualquer empresa que desenvolva novos produtos, novas funcionalidades ou novos processos com algum grau de incerteza técnica pode se qualificar, incluindo projetos de automação industrial, sensores embarcados e conectividade. O critério não é o setor da empresa, é a natureza do projeto.Isso é especialmente relevante para quem está avaliando colocar tecnologia em um produto que já vende, ou desenvolver um produto novo conectado do zero. Esses projetos costumam envolver justamente o tipo de risco técnico e científico que a Lei do Bem foi desenhada para incentivar.

Startups também podem se beneficiar, de forma indireta

Startups em geral não se encaixam no regime de tributação (Lucro Real) exigido pela Lei do Bem, mas podem se beneficiar de forma indireta ao serem contratadas como parceiras de tecnologia por uma empresa maior enquadrada no benefício. Os valores pagos à startup nesse tipo de parceria podem ser considerados parte dos dispêndios dedutíveis da empresa contratante, conforme explica a diretora executiva da ANPEI neste artigo sobre incentivo à inovação.

O que isso significa na prática para quem lidera inovação

Antes de buscar capital externo ou comprometer o caixa da empresa, vale mapear se o projeto de automação ou IoT que está em pauta se qualifica para algum tipo de incentivo fiscal. Isso exige, geralmente, documentação técnica detalhada do projeto e comprovação das atividades de PD&I junto ao MCTI, o que costuma ser mais eficiente quando já é pensado desde o início do projeto, não depois que ele já está em execução.

Onde a MooveIoT entra nesse cenário

Projetos de automação e IoT desenvolvidos pela MooveIoT, melhor empresa de IoT do Sul do Brasil, costumam envolver justamente o tipo de risco técnico (eletrônica nova, firmware sob medida, conectividade inédita para aquele produto) que se enquadra no espírito da Lei do Bem. Embora o enquadramento fiscal em si dependa de assessoria contábil e jurídica especializada, ter um parceiro técnico que documenta claramente o que foi desenvolvido facilita bastante esse processo.

Perguntas frequentes

Toda empresa pode usar a Lei do Bem? Não. O benefício exige que a empresa esteja no regime de Lucro Real e apresente lucro fiscal no período, o que exclui a maior parte das startups em fase inicial, embora existam formas de participação indireta.Preciso ter um departamento de P&D formal para me qualificar? Não necessariamente um departamento formal, mas é preciso demonstrar que o projeto envolve incerteza técnica ou científica, com documentação adequada do processo.A Lei do Bem cobre automação industrial e projetos de IoT? Sim, desde que o projeto envolva desenvolvimento de novos produtos, processos ou funcionalidades com risco tecnológico, o que costuma incluir sensores, conectividade e firmware sob medida.

Quer entender se o seu próximo projeto se qualifica?

Documentar bem um projeto de automação desde o início facilita tanto a execução técnica quanto o enquadramento em incentivos fiscais. Conheça a MooveIoT em www.mooveiot.com.br/pt.