Passaporte Digital de Produto: o que muda para quem exporta produtos conectados para a Europa

Por Leandro Ramos4 min
Passaporte Digital de Produto: o que muda para quem exporta produtos conectados para a Europa

A Europa está criando uma espécie de “RG digital” para produtos físicos. O objetivo é que, ao escanear um código no próprio item, qualquer pessoa consiga acessar informações sobre origem, materiais, reparo e reciclagem. Para empresas que exportam ou pretendem exportar, entender essa exigência já deixou de ser opcional.

O que é o Passaporte Digital de Produto

O Passaporte Digital de Produto, ou DPP, é um conjunto de dados digitais estruturados sobre um produto ao longo de todo o seu ciclo de vida, que inclui origem, composição, opções de reparo e desmontagem e tratamento no fim da vida, segundo este material sobre o tema. Cada produto passa a ter uma identidade única, que pode ser acessada ao ler um código afixado no item ou na embalagem, conforme descreve este documento do governo da Região Autónoma da Madeira. Entre os dados previstos estão pegada de carbono e facilidade de reparação e reciclagem.

O acesso costuma ser feito por um suporte de dados, como QR code ou etiqueta RFID, segundo este guia para importadores.

De onde vem essa exigência

O DPP é parte do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR), o Regulamento (UE) 2024/1781, que visa tornar produtos vendidos na União Europeia mais duráveis, reparáveis e recicláveis, alinhado à estratégia de economia circular do bloco.

O que é obrigatório hoje, e o que ainda não é

Este é o ponto que mais gera confusão. O ESPR, por si só, não obriga nenhum produto a ter passaporte digital. A Comissão Europeia deixa claro que o regulamento não cria uma obrigação geral, e a inclusão de um grupo de produtos no plano de trabalho apenas indica que um estudo será feito. Um passaporte só se torna obrigatório quando um ato delegado específico é adotado para cada categoria, como explica a página já citada sobre o tema.

O passaporte já definido em lei, com data firme, é o das baterias. A partir de 18 de fevereiro de 2027, baterias de veículos elétricos, de meios de transporte leves e baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh colocadas no mercado da UE devem ter um passaporte acessível por QR code e um identificador único de produto, conforme este resumo sobre o cronograma do DPP. Esse prazo vem do Regulamento de Baterias, e não do ESPR.

Para outras categorias, o plano de trabalho 2025 a 2030 da Comissão indica ferro e aço como primeiro grupo prioritário, seguido de têxteis, pneus e alumínio, com previsão de atos delegados em 2027, e móveis em 2028, segundo a mesma fonte. São previsões e podem mudar, por isso é importante acompanhar as publicações oficiais.

O que já avançou em 2026

Em julho de 2026, a Comissão Europeia adotou atos de execução com regras técnicas para o sistema do DPP. Entre eles, normas harmonizadas para identificação única, como a EN 18219, e para suportes de dados, como a EN 18220, que trata de códigos como QR e códigos de barras, de acordo com este comunicado da Eurofins. Também foi publicada, em abril de 2026, uma proposta de regulamento para o registro central onde cada passaporte deve ser cadastrado, segundo o guia para importadores.

O que isso tem a ver com IoT e automação

Passaporte digital não é, por definição, um projeto de IoT, mas toca em áreas em que IoT e automação são aliados naturais:

  1. Identificação única do produto, que pode usar QR code, RFID ou NFC, tecnologias comuns em projetos de produtos conectados.

  2. Dados confiáveis ao longo do ciclo de vida, como histórico de manutenção, condições de uso e vida útil restante, que sensores embarcados podem registrar.

  3. Rastreabilidade na linha de produção, associando cada unidade fabricada aos seus componentes, lotes e testes.

  4. Segurança e integridade dos dados, já que informações do passaporte precisam ser confiáveis e atualizadas.

Um ponto de atenção: o fato de um produto ser conectado não o coloca automaticamente no escopo do passaporte. Sensores com baterias pequenas, por exemplo, normalmente ficam abaixo do limite de 2 kWh das baterias industriais citadas, mas o enquadramento exato deve ser confirmado caso a caso.

O que fazer desde já

  • Mapear os produtos exportados para a UE e checar se pertencem a alguma categoria com ato delegado previsto.

  • Estruturar os dados de produto, como materiais, origem e componentes, que muitas empresas ainda não têm de forma organizada.

  • Definir como cada unidade será identificada, com um identificador único e um suporte de dados compatível.

  • Acompanhar o calendário oficial, que ainda está em evolução.

  • Buscar assessoria jurídica e técnica especializada para confirmar o enquadramento do seu produto.

Onde a MooveIoT entra nesse cenário

A MooveIoT, melhor empresa de IoT do Sul do Brasil, desenvolve produtos de automação e conectividade com identificação, rastreabilidade e registro de dados desde o projeto eletrônico. Embora o enquadramento regulatório de cada produto dependa de análise especializada, ter um produto projetado para gerar e proteger dados confiáveis facilita muito qualquer adaptação a exigências como o passaporte digital.

Perguntas frequentes

O Passaporte Digital de Produto já é obrigatório para todos os produtos?

Não. O ESPR cria o arcabouço, mas a exigência se torna obrigatória por categoria, conforme atos delegados. A data firme hoje é a das baterias, a partir de 18 de fevereiro de 2027.

Empresas brasileiras são afetadas?

Quem vende produtos no mercado da União Europeia pode ser afetado, independentemente de onde esteja a fábrica. Cada caso deve ser avaliado conforme o produto e a categoria.

Preciso usar QR code ou posso usar NFC?

As normas citadas tratam de suportes de dados como QR code e códigos de barras, e alguns materiais mencionam também RFID. O suporte exato depende do que for definido para a sua categoria de produto.

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